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Sentença do Tribunal Eleitoral Indeferiu Registro de Candidatura de Francinaldo Galdino de Lima para o Cargo de Vereador em Ibiara, PB


Em decisão recente, o Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba, por meio do Juízo da 41ª Zona Eleitoral de Conceição, indeferiu o registro de candidatura de Francinaldo Galdino de Lima ao cargo de vereador pelo município de Ibiara, PB. A decisão foi proferida em 3 de setembro de 2024 pelo juiz Francisco Thiago da Silva Rabelo.


Francinaldo, que concorreria ao cargo sob o número 15888 pelo partido Movimento Democrático Brasileiro (MDB), teve sua candidatura impugnada pelo Ministério Público Eleitoral (MPE). A impugnação baseou-se na alegação de que o candidato está inelegível, uma vez que possui uma condenação perante o Tribunal de Contas do Estado da Paraíba. Tal condenação decorreu de irregularidades em um procedimento licitatório enquanto Francinaldo ocupava o cargo de presidente da Câmara Municipal de Ibiara, durante o exercício financeiro de 2020.


De acordo com a sentença, o procedimento licitatório em questão, identificado como Tomada de Preço n.º 003/2020, foi considerado irregular, resultando em prejuízo ao erário público e na imputação de débito no valor de R$ 9.450,00, além de multa pessoal de R$ 3.000,00. A condenação foi considerada um ato doloso de improbidade administrativa, enquadrando-se na inelegibilidade prevista no artigo 1º, inciso I, alínea "g" da Lei Complementar nº 64/1990, alterada pela Lei da Ficha Limpa.


O candidato apresentou contestação argumentando que sua condenação não caracterizou conduta dolosa e que ele cumpriu com a obrigação imposta, firmando um Acordo de Não Persecução Cível. No entanto, o juiz considerou que os argumentos apresentados não afastaram a inelegibilidade prevista na lei, uma vez que houve imputação de débito e não apenas multa, tornando o candidato inelegível para as eleições municipais de 2024.


Diante disso, o pedido de registro de candidatura de Francinaldo Galdino de Lima foi indeferido, e a decisão foi publicada no Mural Eletrônico do TRE-PB. A partir da publicação, as partes e o Ministério Público Eleitoral têm um prazo para recorrer da decisão antes que ela transite em julgado e o processo seja arquivado.



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