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Câmara de Ibiara aprova projeto de lei que incluirá Cavalgada da Emancipação Política no Calendário Cultural do Município

  • Foto do escritor: Klebson Dantas
    Klebson Dantas
  • 26 de mar.
  • 2 min de leitura
O deputado estadual Branco Mendes (Republicanos) também apresentou um projeto de lei que reconhece a Cavalgada de Ibiara como patrimônio do estado da Paraíba. O projeto foi aprovado pela Assembleléia Legislativa do Estado. 
O deputado estadual Branco Mendes (Republicanos) também apresentou um projeto de lei que reconhece a Cavalgada de Ibiara como patrimônio do estado da Paraíba. O projeto foi aprovado pela Assembleléia Legislativa do Estado. 


O plenário da Câmara de Vereadores de Ibiara aprovou um projeto de lei, que incluirá a Cavalgada da Emancipação Política no Calendário Cultural do Município, passando a fazer parte da programação anual das festividades de Emancipação Política, anualmente durante o mês de abril.

Art. 3º –

A Cavalgada deverá sempre valorizar a cultura local, do estado da Paraíba e do Brasil.

Parágrafo Único – Durante a Cavalgada de Emancipação deverá ser observado e respeitado o bem-estar animal, sendo proibida qualquer prática de violência contra os animais.

Art. 4º

Na programação da Cavalgada deverão ser inclusas atividades de conscientização acerca da preservação ambiental e respeito aos animais.

Art. 5º

A Prefeitura Municipal poderá realizar convênios, acordos e parcerias com a inciativa pública ou privada para a realização evento, bem como utilizar do orçamento vigente para promover as atividades descritas nesta lei e mais outras que julgar necessárias para que sejam atingidas suas finalidades.

Parágrafo Único

São finalidades da presente lei a preservação da história, cultura, patrimônio imaterial e identidade do Município, da Região Nordeste e do Brasil, promover a conscientização e preservação da fauna e flora, o respeito ao bem-estar animal e a necessidade de preservar a cultura sem que haja a violação de qualquer norma de proteção animal.

Art. 6º

 As despesas decorrentes da presente lei deverão ser realizadas de acordo com o orçamento vigente.

Parágrafo Único

Fica autorizado o Executivo Municipal a proceder a adequação das peças orçamentárias com a finalidade de dar cumprimento à presente lei para o exercício financeiro de 2025.

Art. 7º  

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 8º

Ficam revogadas as disposições em contrário.


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